NOTÍCIAS & ARTIGOS
23/11/2017
O Superior Tribunal de Justiça, estabeleceu em súmula 597, que em casos de urgência ou emergência, a carência será de 24 horas, mesmo que em contrato esteja prazo superior, conforme vejamos:
Súmula 597-STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 08/10/2017.
A definição de carência para o caso exposto é o tempo que a pessoa terá que esperar para poder gozar dos serviços oferecidos pelo plano de saúde. Normalmente esse pra...
19/11/2017
Fique alerta!
Fraudes espalham-se utilizando nomes das grandes empresas no Brasil. O preço super acessível do produto faz com que diversos usuários da rede social sintam-se atraídos pelo anúncio patrocinado e inverídico.
O Facebook, através dos seus anúncios, está sendo utilizado por criminosos para aplicar golpes. Empresas como Ponto Frio, Casas Bahia, Walmart, entre muitas outras, servem de vitrine para o consumidor se sentir protegido e efetuar a compra.
Acessando o link, o usuário é direcionado ao site fraudulento (nunca o link será da empresa conhecida e sim, como exemplo a imagem abaixo) e lá, possuindo a opção de pagamento por boleto bancário com u...
08/11/2017
Seguindo as dicas de Direito Imobiliário e de gestão condominial, confira abaixo os problemas que o síndico pode enfrentar em diferentes situações, e como evitá-los:
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
· É um dos principais deveres incumbido ao síndico, a correta prestação de contas anual para a assembleia, e também eventual, quando esta o exigir.
· Para tanto, todas as despesas devem estar comprovadas e documentadas (recibos).
· Caso se constate diferença de valor entre a arrecadação e as despesas comprovadas, o síndico pode ser acionado civil e criminalmente, por não cumprir sua obrigação legal e por se apropriar de fundos do condomínio.
· A não-prestação de contas é um...
08/11/2017
Diversas pessoas diariamente sofrem ataques contra a honra nos meios eletrônicos, sendo que os ambientes mais utilizados são as redes sociais, comumente utilizadas também para a prática do Cyberbullying.
A prática de ataques contra o indivíduo gera danos intensos à sua moral, sendo que a repercussão do ataque muitas vezes pode ser irreversível à pessoa, podendo ensejar ações cíveis indenizatórias (nos aspectos moral e material), bem como ações penais, que visam responsabilizar aqueles que praticaram o ato que buscou dilapidar a moral de outrem.
Vale lembrar que, aqueles que “curtem”, “compartilham” e/ou comentam demonstrando aprovar o conteúdo das postag...