NOTÍCIAS & ARTIGOS
27/05/2019
No Código de Defesa do consumidor está previsto que caso o estabelecimento não cumpra com a oferta informada, por jornal, televisão entre outros, o consumidor terá direito à três escolhas diante da recusa do cumprimento.
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Exemplo de decisão em alguns casos:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRODUTO NÃO ENTREGUE NO PRAZO FIXADO. DESCUMPRIMENTO DA OFERTA. DE...
16/04/2019
Vale a pena pagar mais caro por um ovo de páscoa? Será abusivo o valor cobrado? e se eu confundir os valores porquê os ovos estão próximos uns dos outros?
Primeiramente, faz necessário explicar o que justifica o valor de alguns ovos de páscoa cobrados, a Nestlé buscou explicar para os consumidores de seus produtos que “Os ovos de Páscoa são mais caros quando comparados a uma barra de chocolate da mesma gramatura porque sua composição de custo é diferenciada, já que são produtos concebidos não somente para o consumo tradicional, mas para presentear e encantar. Sua produção e distribuição envolve uma série de necessidades específicas, como a contratação d...
11/04/2019
É muito comum o consumidor mudar de ideia logo após a compra de um produto/ serviço, mas o que a maioria das pessoas não sabe é que pode sim reaver o valor de forma integral.
Porém existe um tempo limite para essa desistência ocorrer. O prazo de reflexão é de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que, rompendo com a lógica contratual clássica, confere ao consumidor o direito de arrependimento dos contratos firmados fora do estabelecimento comercial; tendo também direito ao reembolso de todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo d...