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14/08/2019
Essa é a pergunta que surge quando alguém decide se divorciar.
Mas, na verdade, isso já foi decidido em outro momento, ou seja, quando houve a união um regime de bens foi escolhido pelo casal e é bem verdade que este só será lembrado novamente quando surgir a necessidade do divórcio.
Então, sobre regime de bens e divórcio, o que se deve ter em mente é o regime que foi adotado no ato do casamento ou da formalização da união estável, e procurar ver o que está previsto nele em caso de divórcio.
Listamos abaixo, resumidamente, quais são os regimes que existem hoje no Brasil:
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comunhão parcial de bens - quando ocorre a separação, tudo o que o casal adquiriu...
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