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Você anota o protocolo ?
January 13, 2017

Não são raras as vezes que pessoas procuram advogados para ajuizar ações contra operadoras de telefonia, televisão por assinatura, internet entre outras, a fim de resolver um problema e pleitear danos morais em razão das inúmeras tentativas frustradas de resolução através do atendimento ao consumidor.
Ao ser consultado a respeito do assunto, uma das primeiras perguntas que o profissional do direito faz é se a pessoa anotou os números de protocolos gerados nas ligações realizadas, e a resposta é quase sempre a mesma: Não!
É importante saber que em qualquer processo, para comprovar o alegado, é necessário o mínimo de lastro probatório, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor indica a inversão do ônus da prova, a prática forense vem nos mostrando sua essencialidade para convencer o juiz de que os fatos narrados são verdadeiros.
Através do número de protocolo é possível solicitar a gravação da conversa entre o consumidor e o fornecedor do produto ou serviço. Essa gravação servirá como prova de que o consumidor, antes de ingressar com ação judicial, tentou solucionar a questão de maneira pacífica, contudo, não conseguiu, e por isso ajuizou ação. Em outras palavras, prova-se que os fatos são verdadeiros.
Quanto mais protocolos, melhor, pois uma grande quantidade torna claro que o consumidor esforçou-se para resolver o problema não resolvido. E-mails, cartas e mensagens de celular também constituem prova. É importante guardá-los.
Devemos ressaltar que as empresas são obrigadas a fornecer e guardar os atendimentos do clientes, no entanto, é sempre mais vantajoso anotar o protocolo do que ter que correr atrás dele depois.
Portanto, sempre que gerado um número de protocolo referente a qualquer tipo de solicitação, anote-o, pois ele pode ser de grande valia mais tarde.
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